Estrutura Organizacional:
A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de MARAVILHA será constituída das seguintes secretarias e órgãos
Conforme LEI Nº 417-2016
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GABINETE DA PREFEITA
COMPETÊNCIAS
I - Prestar auxílio burocrático ao Prefeito; II - pesquisar e coligir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo; III - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; IV - preparar e encaminhar o expediente do Gabinete; V - assistir ao Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal; VI - organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final. -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COMPETÊNCIAS
I planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e duplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal; II - prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; III - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes; IV - planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios; V - orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens; VI - elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações; VII - zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados os Poderes Públicos. VIII - coordenar as atividades litigiosas do Município; IX - examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles; X - minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada; XI - emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município; XII - representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior; XIII - dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado; XIV - orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias; XV - executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município; XVI - elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município; XVII - selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município; VIII - manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão; XIX - promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda. -
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COMPETÊNCIAS
I - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e privado; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; IV - coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta; V - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais; VI - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias; VII - coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; VIII - tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal. IX - conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas; X - coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo; XI - adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno; XII - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; XIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município; XIV - acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado; XV - organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; XVI - prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência. -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMPETÊNCIAS
I - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município; II - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; III - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores; V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado; VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias_ e orientações normativas; VII - administrar os sistemas de recrutamento, se1eção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento• dos mesmos; VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo; IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município; X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal; XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal; XIII manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal; XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal; XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de campo de serviço, para fim de direito; XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável; XVIII- preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município; XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal; XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada; XXII - planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos; XXIII - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes; XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados; XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal; XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha; XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica; XXVIII - promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público; XXIX - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar; XXX - aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal; XXXI - coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município; XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal. -
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
COMPETÊNCIAS
I - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; II - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores; III - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado; IV - elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso; V - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades; VI - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa; VII - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais. -
SECRETARIA MUNICIPAL DE DE OBRAS, TRANSPORTE URBANISMO E LIMPEZA URBANA
COMPETÊNCIAS
I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município. II - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho; III - articular com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços; IV - colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal do Meio Ambiente na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; V- executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município; VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade; VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; X - colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XI - acompanhar1 fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal. sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção •de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; V - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XVII - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos; XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
COMPETÊNCIAS
I - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município; II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; IV - coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; V - definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a politica de limpeza urbana no Município; VI - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA; VII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; VIII - elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda; IX - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos; X - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município; XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência; XII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município; XIII - articular-se com órgãos federais, estaduais, murnc1pa1s, internacionais e organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não; XIV - manter convênios com o Estado de Alagoas, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento; XV - apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; XVI - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio; XVII - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano; XVIII - estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis; XIX - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados; XX - elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos; XXI - expedir licença ambiental quando da sua competência. XXII - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população; XXIII - promover e apoiar a educação ambiental; XXIV - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; XXV - propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo; XXVI - recomendar ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município; XXVII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CODEMA; XXVIII - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos; XXIX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; XXX - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados; XXXI - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; XXII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município; XXXIII - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes; XXXIV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal. -
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COMPETÊNCIAS
I - estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais; II - dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura. Pecuária e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; III - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; IV - fomentar e desenvolver a livre iniciativa; V - levantar e interpretar o desempenho da cafeicultura no Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria; VI - prestar apoio logístico aos cafeicultores, nos termos do que dispuser a Lei Municipal; VII - estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes; VIII - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União; IX - realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no município; X - desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária no município; XI - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; XII - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento agropecuária; XIII - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; XIV - compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XV - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município; XVI - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários; XVIII - desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia. XIX - criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMPETÊNCIAS
I - planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições: a) intensificar politicas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade; b) coordenar e articular ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e agravos no âmbito da atenção básica, incluindo: 1 - controle da tuberculose; 2 - eliminação da hanseníase; 3 - controle da hipertensão; 4 - controle da diabete melittus; 5 - ações de saúde bucal; 6 - ações de saúde da criança e do adolescente; 7 - ações de saúde da mulher; 8 - ações de saúde do idoso; 9 - prevenção de doenças contraídas no trabalho. e) coordenar, articular e integralizar ações que compõem a atenção secundária e terciária no Sistema Municipal de Serviços de Saúde, incluindo: 1 - consultas de especialidades; 2 - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico; 3 - atendimento médico ambulatorial de urgência/emergência (Pronto Atendimento); 4 - procedimentos de alta complexidade/custo; 5 - internações hospitalares eletivas e de urgência e emergência. d) reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os Programas de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e) organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que demandem cuidados de atenção em saúde; f) adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para violência (acidentes de trânsito), tabagismo e atividade física; g) fornecer subsídios à capacidade de gestão dos hospitais sob administração do município, com foco na qualidade e humanização do atendimento; h) conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais; i) promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e Relatórios de Gestão; j) participar, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde, da Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial e do Pacto da Atenção Básica; k) coordenar a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do setor saúde; 1) identificar mecanismos e uso de tecnologia para implementar a informação e a comunicação em saúde; m) estabelecer diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e com a sociedade. II - planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária, compreendendo as seguintes atribuições: a) observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da Política Nacional de Saúde para as ações de vigilância sanitária; b) participar, em conjunto com o gestor estadual, no âmbito da Comissão lntergestores Bipartite - CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada - PPI-VISA para as ações de vigilância sanitária, em conformidade com os parâmetros acordados na Comissão lntergestores Tripartite; c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na consecução das atividades de vigilância sanitária; d) assegurar a contrapartida de recursos financeiros próprios do Município, com o objetivo de atender satisfatoriamente à demanda verificada, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e) coordenar e implementar, no seu âmbito de atuação, o Plano Municipal de Desenvolvimento e • Capacitação de Recursos Humanos em consonância com a Política de Recursos Humanos do SUS, tendo como referência os riscos sanitários, a realidade local e a demanda do Município; f) executar as Ações de Baixa Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA/MS e o Estado de Minas Gerais, incluindo: 1 - censo e mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da Vigilância Sanitária Municipal; 2 - atendimento ao público, com o fim de orientar e informar quanto à documentação, andamento de processos administrativos e outras informações técnico-administrativas e legais; 3 - recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias alusivas à área de Vigilância Sanitária Municipal; 4 - à inspeção sanitária: 4.1 - de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e que manipula alimentos; 4.2 - de estabelecimentos de serviços, tais como: barbearia, salão de beleza, casa de banho e sauna, pedicure, manicure e congêneres, estabelecimentos esportivos e de recreação (ginástica, cultura física e natação); 4.3 - de matadouro e criadouro de animais na zona urbana; 4.4 - de local considerado crítico e de risco para o controle de vetores de interesse epidemiológico; 4.5 - de sistema individual de abastecimento de água, disposição de esgoto e resíduos sólidos; 4.6 - em habitação unifamiliar e multifamiliar, isolada, agrupada ou geminada, quando necessário; 4.7 - mediante realização de provas rápidas físico-químicas ao nível de campo, quando em atendimento a denúncias e/ou inspeções, tais como: cloro residual, ph, temperatura e exames organolépticos; g) executar as Ações de Média Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS e o Estado de Minas Gerais, incluindo: 1 - investigação de surtos de infecção tóxica alimentar; 2 - inspeção sanitária para fins de liberação de Alvará de Autorização Sanitária, fiscalização de rotina e denúncias, dos seguintes estabelecimentos: 2.1 - escola, creche, asilo e similares; 2.2 - estabelecimentos farmacêuticos e similares que comercializam, dispensam e manipulam produtos medicamentosos, acabados ou não; '2.3 - estabelecimento que comercializa ou distribui cosmético, perfume, produto de higiene, sanitário, doméstico e similares, produto veterinário e agrotóxico; 2.4 - clínica e consultório veterinário; 2.5 - consultório médico; 2.6 - consultório odontológico; 2. 7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde; 2.8 - casa de repouso; 2.9 - unidade básica de saúde; 2.1 O - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, à saúde; 2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina; 2. 12 - óptica; 2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano; 2.14 - lavanderia; 2.15 - cozinha industrial; 2.16 - restaurante; 2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares; 2. 18 - bar, lanchonete e similares; 2.19 - cemitério, velório e necrotério; 2.20 - padaria, confeitaria e bufê; 2.21 - sorveteria; 2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico. h) executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISNMS e o Estado de Minas Gerais, incluindo: 1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da saúde; 2 - investigação de infecção hospitalar; 3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, superv1sao hospitalar, planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância; j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções - PPI-VISA; k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária; 1) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas; m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária; n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA. III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições: a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão lntergestores Bipartite - CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em saúde - PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS; b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações; c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde; d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e) adquirir equipamentos de proteção individual - EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde; f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde; g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual; h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas; i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal; j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal; k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde; l) prover a realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomíneos, entre outros a serem definidos pela PPI-VS; m) acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública; n) monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização federal; o) exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação; p) exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à saúde do homem; q) executar ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros; r) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; s) exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna; t) executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município; u) gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo: 1 - coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que venham a ser introduzidos; 2 - envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; 3 - análise dos dados; 4 - retroalimentação dos dados. v) exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas. IV - planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação, compreendendo as seguintes atribuições: a) exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à população, prestados por Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, independente de sua natureza jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território municipal; b) regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no Município e monitorar os fluxos de referências, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível; c) avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo de gestão e, os resultados e impacto sobre a saúde da população; d) avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e privados existentes no território municipal, na garantia da qualidade da assistência e satisfação dos usuários; e) exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de compras e contratualização de serviços de saúde no âmbito do Município, de acordo com as necessidades identificadas e legislação específica; f) participar• do processo de Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial e do ajuste ou revisão dessa programação, conduzidos pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como a análise da coerência entre a programação, a produção e o faturamento apresentados; g) efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos necessários à autorização, à realização e à ordenação dos respectivos pagamentos de internações hospitalares eletivas e de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo; h) relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da regularidade de pagamento aos Prestadores de Serviços de Saúde vinculados ao SUS no âmbito municipal; i) operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS; j) organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, desde que • esgotadas todas as possibilidades de atendimento existentes no Município. V - avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial, compreendendo as seguintes atribuições: a) analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; b) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam elas públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, estabelecidas no território municipal; c) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde ao qual o município esteja associado; d) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela União, Estado e Município; e) controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de prestação de serviços de saúde, emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de Saúde; f) acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde. VI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Vil - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências; VIII - estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município; IX - propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde. Parágrafo único. As competências estabelecidas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo poderão ser executadas em caráter suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou pela União nas condições pactuadas na Comissão de lntergestores Bipartites. -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
COMPETÊNCIAS
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação; II - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; III - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos; IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio pedagógica; VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem; VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas; XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão: XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação; XIX - executar projetos de capacitação de recursos humanos; XX - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMPETÊNCIAS
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana; II - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação; III - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual; IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular; V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos; VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor; VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa renda; IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração! execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação; XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social; XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil. tendo em vista a obtenção de subsidias necessários à formulação de propostas para o setor; XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal; XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente; XVI - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social; XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos; XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem . como dos recursos disponíveis e critérios de concessão; XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas; XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade; XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos; XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos cursos mencionados; XXIII - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município de Maravilha, voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administração pública e suas esferas de competências; MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências destas políticas, principalmente priorizando as camadas de maior vulnerabilidade humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em geral. -
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
COMPETÊNCIAS
I - promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Municfpio, nas promoções turísticas e do Comércio em geral; II - articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e o comércio no Município; III - propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico; IV- Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o comércio e o turismo local; V - desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos; VI - ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo; VII - promover a divulgação do potencial turístico da região; VIII - desenvolver o turismo de eventos e buscar a ordenação destas atividades através da elaboração de um calendário anual municipal; IX - promover a integração entre os municípios da região com relação às atividades turísticas em geral; X - implementar políticas de turismo ecológico; XI - promover feiras, congressos e seminários; XII - criar programas de fomento ao desenvolvimento do turismo na região, como alternativa de crescimento econômico; XIII - incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade: XIV - criar plano estratégico para o desenvolvimento do turismo, assegurando maior integração entre as diversas atividades econômicas e o grupo de apoio, contendo no mínimo: a) identificação e cadastramento dos pontos turísticos da região; b) definição de formatação do produto; c) cadastramento e classificação das empresas ligadas ao turismo; d) programas especiais de estímulo ao turismo; 1) medidas visando assegurar boa qualidade dos serviços e empreendimentos turísticos; XV - participar efetivamente nos programas voltados ao turismo, sejam eles de iniciativa federal, estadual ou de particulares; XVI - administrar o funcionamento e a prestação de serviços nos pontos turísticos do município; XVII - assegurar a preservação e manutenção dos pontos turísticos do Município; XVIII - desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto econômico; XIX - desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do turismo regional por parte da população focal. XX - Desenvolver os programas de natureza cultural com o objetivo de resgatar e perpetuar a memória cultural da comunidade de Maravilha; XXI - Divulgar as potencialidades culturais do município, através da arte, do teatro, folclore, música, dança e todas as demais formas de expressão artística; Promover eventos culturais. -
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
COMPETÊNCIAS
I - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; II - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas; III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; IV - sediar eventos esportivos; V - promover o lazer a toda sociedade; VI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais_ alterações; XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins; XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município; XXII - programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; - 15. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNICÍPIO DE MARAVILHA