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Antônio Jorge Rodrigues

CHEFE DE GABINETE

Antônio Jorge Rodrigues

CHEFE DE GABINETE

Email: prefmaravilha.gabinete@gmail.com

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Praça Francisco Soares,29
Centro
57.520-000

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

 
Competências

1 - Prestar auxílio burocrático ao Prefeito;

II - pesquisar e coligir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo;

III - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;

IV - preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;

V - assistir ao Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;

VI - organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final.

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ANDRÉ GOMES DE CARVALHO

OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANDRÉ GOMES DE CARVALHO

OUVIDOR GERAL

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I -            Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de MARAVILHA, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;

 

II-           Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

III-          A comunicação permanente com a população, que será garantida através dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de MARAVILHA;

IV           Manter serviço telefônico e atendimento on-line destinados a receberem denúncias ou reclamações;

V             Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento da efetividade das informações de programas/ projetos/ ações definidas no Planejamento Estratégico da Gestão;

VI           Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município da MARAVILHA pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria constante dos serviços públicos;

VII          Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;

VIII         Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos;

IX            Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, afim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

 

X-           Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;

XI-          Realizar diligencias nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

XII-         Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração;

XIII-       Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações denúncias e representações recebidas;

XIV         Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes.

XV          Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos.

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Maria Clara de Carvalho Barros

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Maria Clara de Carvalho Barros

PROCURADOR GERAL

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

 
Competências

I planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e duplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;

II - prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;

III - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;

IV - planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;

V - orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;

VI - elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;

VII - zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados os Poderes Públicos.

VIII - coordenar as atividades litigiosas do Município;

IX - examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;

X - minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;

XI - emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;

XII - representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;

XIII - dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;

XIV - orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;

XV - executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;

XVI - elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;

XVII - selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;

VIII - manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;

XIX - promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda.

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WENDEL DE SÁ SANTOS

CONTROLADOR GERAL

WENDEL DE SÁ SANTOS

CONTROLADOR GERAL

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

II - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e privado;

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

IV - coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta;

V - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais;

VI - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;

VII - coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

VIII - tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal.

IX - conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas;

X - coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo;

XI - adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;

XII - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

XIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;

XIV - acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;

XV - organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

XVI - prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência.

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CARLOS HENRIQUE COSTA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HENRIQUE COSTA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;

II - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;

III - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;

IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;

V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;

VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias_ e orientações normativas;

VII - administrar os sistemas de recrutamento, se1eção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento· dos mesmos;

VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;

IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;

X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;

XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;

XIII manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal;

XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;

XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de campo de serviço, para fim de direito;

XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;

XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;

XVIII- preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;

XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;

XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;

XXII - planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;

XXIII - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;

XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;

XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;

XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;

XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;

XXVIII - promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;

XXIX - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar;

XXX - aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;

XXXI - coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;

XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal.

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VIVIANE SOUZA ALVES PITA

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

VIVIANE SOUZA ALVES PITA

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

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Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;

III - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;

IV - elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;

V - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;

VI - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;

VII - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais.

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FÁBIO DE MELO SANTOS MARTINS

SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSP., URBAN. E LIMP URBANA

FÁBIO DE MELO SANTOS MARTINS

SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE, URBANISMO E LIMPEZA URBANA

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Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Apolônio de Carvalho, S/N – Centro, CEP: 57.520-000

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município.

II - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho;

III - articular com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;

IV - colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal do Meio Ambiente na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;

V- executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;

VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;

VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;

VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;

IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;

X - colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

XI - acompanhar1 fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;

XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal. sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;

XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção ·de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;

V - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;

XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;

XVII - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;

XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

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Rui Fernando Souza Alves

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA

Rui Fernando Souza Alves

SECRETÁRIO DE DE AGRICULTURA E DESENV AGRÁRIO

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I - estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais;

II - dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura. Pecuária e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

III - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

IV - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

V - levantar e interpretar o desempenho da cafeicultura no Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria;

VI - prestar apoio logístico aos cafeicultores, nos termos do que dispuser a Lei Municipal;

VII - estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;

VIII - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;

IX - realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no município;

X - desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária no município;

XI - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

XII - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento ? agropecuária;

XIII - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;

XIV - compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

XV - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;

XVI - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

XVII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários;

XVIII - desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia.

XIX - criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;

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Aldeny Santos Maneses

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

Aldeny Santos Maneses

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;

II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;

III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais

secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;

IV - coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;

V - definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a politica de limpeza urbana no Município;

VI - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA;

VII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

VIII - elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda;

IX - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;

X - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;

XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência;

XII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município;

XIII - articular-se com órgãos federais, estaduais, murnc1pa1s, internacionais e organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

XIV - manter convênios com o Estado de Alagoas, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;

XV - apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

XVI - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio;

XVII - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano;

XVIII - estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;

XIX - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados;

XX - elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;

XXI - expedir licença ambiental quando da sua competência.

XXII - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população;

XXIII - promover e apoiar a educação ambiental;

XXIV - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

XXV - propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;

XXVI - recomendar ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;

XXVII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CODEMA;

XXVIII - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

XXIX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

XXX - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;

XXXI - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;

XXII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município;

XXXIII - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;

XXXIV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.

 

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LÚCIA PAULA ALVES BARBOSA

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LÚCIA PAULA ALVES BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Praça Fernando Brandão Alcântara, s/n – Centro – Maravilha/AL

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

 

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;

II - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à

habitação popular e responder pela sua implementação;

III - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;

IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;

V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;

VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;

VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor;

VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa renda;

IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração! execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;

X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação;

XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social;

XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública?

XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil. tendo em vista a obtenção de subsidias necessários à formulação de propostas para o setor;

XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;

XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;

XVI - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social;

XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;

XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem . como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;

XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da

Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;

XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;

XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;

XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos

cursos mencionados;

XXIII - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria;

XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município de Maravilha, voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administração pública e suas esferas de competências; MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências destas políticas, principalmente  priorizando as camadas de maior vulnerabilidade humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em geral.

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RODRIGO CESAR ARAÚJO TRINDADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

RODRIGO CESAR ARAÚJO TRINDADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I - promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Municfpio, nas promoções turísticas e do Comércio em geral;

II - articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e o comércio no Município;

III - propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico;

IV- Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o comércio e o turismo local;

V - desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;

VI - ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;

VII - promover a divulgação do potencial turístico da região;

VIII - desenvolver o turismo de eventos e buscar a ordenação destas atividades através da elaboração de um calendário anual municipal;

IX - promover a integração entre os municípios da região com relação às atividades turísticas em geral;

X - implementar políticas de turismo ecológico;

XI - promover feiras, congressos e seminários;

XII - criar programas de fomento ao desenvolvimento do turismo na região, como alternativa de crescimento econômico;

XIII - incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade:

XIV - criar plano estratégico para o desenvolvimento do turismo, assegurando maior integração entre as diversas atividades econômicas e o grupo de apoio, contendo no mínimo:

  1. a) identificação e cadastramento dos pontos turísticos da região;
  2. b) definição de formatação do produto;
  3. c) cadastramento e classificação das empresas ligadas ao turismo;
  4. d) programas especiais de estímulo ao turismo;

1) medidas visando assegurar boa qualidade dos serviços e empreendimentos turísticos;

XV - participar efetivamente nos programas voltados ao turismo, sejam eles de iniciativa federal, estadual ou de particulares;

XVI - administrar o funcionamento e a prestação de serviços nos pontos turísticos do município;

XVII - assegurar a preservação e manutenção dos pontos turísticos do Município;

XVIII - desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto econômico;

XIX - desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do turismo regional por parte da população focal.

XX - Desenvolver os programas de natureza cultural com o objetivo de resgatar e perpetuar a memória cultural da comunidade de Maravilha;

XXI - Divulgar as potencialidades culturais do município, através da arte, do teatro, folclore, música, dança e todas as demais formas de expressão artística;

Promover eventos culturais.

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Lúcia Catarina Alves Melo

SECRETÁRIO DE TURISMO

Lúcia Catarina Alves Melo

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

 
Competências

I - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;

II - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;

IV - sediar eventos esportivos;

V - promover o lazer a toda sociedade;

VI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;

VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;

X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;

XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;

XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;

XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais_ alterações;

XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;

XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins;

XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;

XXII - programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;

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RENATO APARECIDO SILVA

Secretária de Espore e Lazer

RENATO APARECIDO SILVA
SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

 
 
 
Competências

I - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;

II - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;

IV - sediar eventos esportivos;

V - promover o lazer a toda sociedade;

VI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;

VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;

X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;

XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;

XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;

XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais_ alterações;

XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;

XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins;

XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;

XXII - programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;

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Ib Heber Pita de Araújo

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Ib Heber Pita de Araújo

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Email

Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Sagrada Família, s/n – Centro – Maravilha/AL.

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

 
Competências

I - planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições:

  1. a) intensificar politicas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;
  2. b) coordenar e articular ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e agravos no âmbito da atenção básica, incluindo:

1 - controle da tuberculose;

2 - eliminação da hanseníase;

3 - controle da hipertensão;

4 - controle da diabete melittus;

5 - ações de saúde bucal;

6 - ações de saúde da criança e do adolescente;

7 - ações de saúde da mulher;

8 - ações de saúde do idoso;

9 - prevenção de doenças contraídas no trabalho.

  1. e) coordenar, articular e integralizar ações que compõem a atenção secundária e terciária no Sistema Municipal de Serviços de Saúde, incluindo:

1 - consultas de especialidades;

2 - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;

3 - atendimento médico ambulatorial de urgência/emergência (Pronto Atendimento);

4 - procedimentos de alta complexidade/custo;

5 - internações hospitalares eletivas e de urgência e emergência.

  1. d) reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os Programas de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
  2. e) organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que demandem cuidados de atenção em saúde;
  3. f) adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para violência (acidentes de trânsito), tabagismo e atividade física;
  4. g) fornecer subsídios à capacidade de gestão dos hospitais sob administração do município, com foco na qualidade e humanização do atendimento;
  5. h) conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais;
  6. i) promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e Relatórios de Gestão;
  7. j) participar, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde, da Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial e do Pacto da Atenção Básica;
  8. k) coordenar a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do setor saúde;

1) identificar mecanismos e uso de tecnologia para implementar a informação e a comunicação em saúde;

  1. m) estabelecer diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e com a sociedade.

II - planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária, compreendendo as seguintes atribuições:

  1. a) observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da Política Nacional de Saúde para as ações de vigilância sanitária;
  2. b) participar, em conjunto com o gestor estadual, no âmbito da Comissão lntergestores Bipartite - CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada - PPI-VISA para as ações de vigilância sanitária, em conformidade com os parâmetros acordados na Comissão lntergestores Tripartite;
  3. c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na consecução das atividades de vigilância sanitária;
  4. d) assegurar a contrapartida de recursos financeiros próprios do Município, com o objetivo de atender satisfatoriamente à demanda verificada, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
  5. e) coordenar e implementar, no seu âmbito de atuação, o Plano Municipal de Desenvolvimento e · Capacitação de Recursos Humanos em consonância com a Política de Recursos Humanos do SUS, tendo como referência os riscos sanitários, a realidade local e a demanda do Município;
  6. f) executar as Ações de Baixa Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA/MS e o Estado de Minas Gerais, incluindo:

1 - censo e mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da Vigilância Sanitária Municipal;

2 - atendimento ao público, com o fim de orientar e informar quanto à documentação, andamento de processos administrativos e outras informações técnico-administrativas e legais;

3 - recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias alusivas à área de Vigilância Sanitária Municipal;

4 - à inspeção sanitária:

4.1 - de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e que manipula alimentos;

4.2 - de estabelecimentos de serviços, tais como: barbearia, salão de beleza, casa de banho e sauna, pedicure, manicure e congêneres, estabelecimentos esportivos e de recreação (ginástica, cultura física e natação);

4.3 - de matadouro e criadouro de animais na zona urbana;

4.4 - de local considerado crítico e de risco para o controle de vetores de interesse epidemiológico; 4.5 - de sistema individual de abastecimento de água, disposição de esgoto e resíduos sólidos;

4.6 - em habitação unifamiliar e multifamiliar, isolada, agrupada ou geminada, quando necessário;

4.7 - mediante realização de provas rápidas físico-químicas ao nível de campo, quando em atendimento a denúncias e/ou inspeções, tais como: cloro residual, ph, temperatura e exames

organolépticos;

  1. g) executar as Ações de Média Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS e o Estado de Minas Gerais, incluindo:

1 - investigação de surtos de infecção tóxica alimentar;

2 - inspeção sanitária para fins de liberação de Alvará de Autorização Sanitária, fiscalização de rotina e denúncias, dos seguintes estabelecimentos:

2.1 - escola, creche, asilo e similares;

2.2 - estabelecimentos farmacêuticos e similares que comercializam, dispensam e manipulam produtos medicamentosos, acabados ou não;

'2.3 - estabelecimento que comercializa ou distribui cosmético, perfume, produto de higiene, sanitário, doméstico e similares, produto veterinário e agrotóxico;

2.4 - clínica e consultório veterinário;

2.5 - consultório médico;

2.6 - consultório odontológico;

  1. 7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde;

2.8 - casa de repouso;

2.9 - unidade básica de saúde;

2.1 O - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, à saúde;

2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina;

  1. 12 - óptica;

2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano;

2.14 - lavanderia;

2.15 - cozinha industrial;

2.16 - restaurante;

2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares;

  1. 18 - bar, lanchonete e similares;

2.19 - cemitério, velório e necrotério;

2.20 - padaria, confeitaria e bufê;

2.21 - sorveteria;

2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico.

  1. h) executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISNMS e o Estado de Minas Gerais, incluindo:

1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da saúde;

2 - investigação de infecção hospitalar;

3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, superv1sao hospitalar, planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

  1. i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância;
  2. j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções - PPI-VISA;
  3. k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária;

1) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas;

  1. m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária;
  2. n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA.

III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições:

  1. a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão lntergestores Bipartite - CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em saúde - PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
  2. b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;
  3. c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde;
  4. d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
  5. e) adquirir equipamentos de proteção individual - EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde;
  6. f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde;
  7. g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual;
  8. h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas;
  9. i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal;
  10. j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal;
  11. k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
  12. l) prover a realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomíneos, entre outros a serem definidos pela PPI-VS;
  13. m) acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública;
  14. n) monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização federal;
  15. o) exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação;
  16. p) exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à saúde do homem;
  17. q) executar ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros;
  18. r) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
  19. s) exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna;
  20. t) executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município;
  21. u) gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo:

 

1 - coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que venham a ser introduzidos;

2 - envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;

3 - análise dos dados;

4 - retroalimentação dos dados.

  1. v) exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas.

IV - planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação, compreendendo as seguintes atribuições:

  1. a) exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à população, prestados por Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, independente de sua natureza jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território municipal;
  2. b) regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no Município e monitorar os fluxos de referências, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível;
  3. c) avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo de gestão e, os resultados e impacto sobre a saúde da população;
  4. d) avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e privados existentes no território municipal, na garantia da qualidade da assistência e satisfação dos usuários;
  5. e) exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de compras e contratualização de serviços de saúde no âmbito do Município, de acordo com as necessidades identificadas e legislação específica;
  6. f) participar· do processo de Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial e do ajuste ou revisão dessa programação, conduzidos pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como a análise da coerência entre a programação, a produção e o faturamento apresentados;
  7. g) efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos necessários à autorização, à realização e à ordenação dos respectivos pagamentos de internações hospitalares eletivas e de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo;
  8. h) relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da regularidade de pagamento aos Prestadores de Serviços de Saúde vinculados ao SUS no âmbito municipal;
  9. i) operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS;
  10. j) organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, desde que · esgotadas todas as possibilidades de atendimento existentes no Município.

V - avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial, compreendendo as seguintes atribuições:

  1. a) analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;
  2. b) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam elas públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, estabelecidas no território municipal;
  3. c) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde ao qual o município esteja associado;
  4. d) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela União, Estado e Município;
  5. e) controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de prestação de serviços de saúde, emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de Saúde;
  6. f) acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde.

VI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Vil - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências;

VIII - estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município;

IX - propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde.

Parágrafo único. As competências estabelecidas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo poderão ser executadas em caráter suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou pela União nas condições pactuadas na Comissão de lntergestores Bipartites.

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ADRIANA NUNES PAULINO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ADRIANA NUNES PAULINO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h

Competências

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação;

II - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;

III - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos;

IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes,

devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;

V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio pedagógica;

VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;

VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;

VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;

IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;

X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;

XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;

XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;

XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;

XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;

XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;

 

XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão:

XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;

XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;

XIX - executar projetos de capacitação de recursos humanos;

XX - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

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NIVALDO ALVES DA SILVA

PRESIDENTE

NIVALDO ALVES DA SILVA

PRESIDENTE

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Fone: (82)3625-1123       


Endereço: Rua Herculino Vieira de Carvalho, nº: 09 – Centro – Maravilha/AL.

Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h