Antônio Jorge Rodrigues
CHEFE DE GABINETE
Antônio Jorge Rodrigues
CHEFE DE GABINETE
Email: prefmaravilha.gabinete@gmail.com
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Praça Francisco Soares,29
Centro
57.520-000
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
1 - Prestar auxílio burocrático ao Prefeito;
II - pesquisar e coligir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo;
III - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
IV - preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;
V - assistir ao Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;
VI - organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final.
ANDRÉ GOMES DE CARVALHO
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANDRÉ GOMES DE CARVALHO
OUVIDOR GERAL
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de MARAVILHA, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II- Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
III- A comunicação permanente com a população, que será garantida através dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de MARAVILHA;
IV Manter serviço telefônico e atendimento on-line destinados a receberem denúncias ou reclamações;
V Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento da efetividade das informações de programas/ projetos/ ações definidas no Planejamento Estratégico da Gestão;
VI Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município da MARAVILHA pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria constante dos serviços públicos;
VII Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VIII Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos;
IX Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, afim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
X- Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XI- Realizar diligencias nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
XII- Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração;
XIII- Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações denúncias e representações recebidas;
XIV Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes.
XV Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos.
Maria Clara de Carvalho Barros
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Maria Clara de Carvalho Barros
PROCURADOR GERAL
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e duplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;
II - prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV - planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
V - orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
VI - elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;
VII - zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados os Poderes Públicos.
VIII - coordenar as atividades litigiosas do Município;
IX - examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
X - minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
XI - emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;
XII - representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
XIII - dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
XIV - orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
XV - executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
XVI - elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;
XVII - selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
VIII - manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
XIX - promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda.
WENDEL DE SÁ SANTOS
CONTROLADOR GERAL
WENDEL DE SÁ SANTOS
CONTROLADOR GERAL
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e privado;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
IV - coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta;
V - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais;
VI - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
VII - coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
VIII - tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal.
IX - conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas;
X - coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo;
XI - adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
XII - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
XIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
XIV - acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
XV - organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVI - prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência.
CARLOS HENRIQUE COSTA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HENRIQUE COSTA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
II - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
III - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias_ e orientações normativas;
VII - administrar os sistemas de recrutamento, se1eção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento· dos mesmos;
VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;
X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;
XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;
XIII manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal;
XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;
XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de campo de serviço, para fim de direito;
XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XVIII- preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
XXII - planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
XXIII - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;
XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;
XXVIII - promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;
XXIX - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar;
XXX - aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;
XXXI - coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;
XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal.
VIVIANE SOUZA ALVES PITA
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
VIVIANE SOUZA ALVES PITA
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Praça Francisco Soares,29 – Centro – Maravilha/AL, CEP: 57.520-000
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;
III - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
IV - elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
V - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VI - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
VII - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais.
FÁBIO DE MELO SANTOS MARTINS
SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSP., URBAN. E LIMP URBANA
FÁBIO DE MELO SANTOS MARTINS
SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE, URBANISMO E LIMPEZA URBANA
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Apolônio de Carvalho, S/N – Centro, CEP: 57.520-000
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município.
II - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho;
III - articular com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
IV - colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal do Meio Ambiente na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
V- executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;
VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
X - colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
XI - acompanhar1 fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal. sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção ·de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
V - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XVII - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Rui Fernando Souza Alves
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Rui Fernando Souza Alves
SECRETÁRIO DE DE AGRICULTURA E DESENV AGRÁRIO
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais;
II - dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura. Pecuária e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
III - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
IV - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
V - levantar e interpretar o desempenho da cafeicultura no Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria;
VI - prestar apoio logístico aos cafeicultores, nos termos do que dispuser a Lei Municipal;
VII - estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;
VIII - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;
IX - realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no município;
X - desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária no município;
XI - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
XII - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento ? agropecuária;
XIII - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;
XIV - compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
XV - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;
XVI - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XVII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários;
XVIII - desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia.
XIX - criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
Aldeny Santos Maneses
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
Aldeny Santos Maneses
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;
II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais
secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
IV - coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
V - definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a politica de limpeza urbana no Município;
VI - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA;
VII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VIII - elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda;
IX - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;
X - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência;
XII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município;
XIII - articular-se com órgãos federais, estaduais, murnc1pa1s, internacionais e organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
XIV - manter convênios com o Estado de Alagoas, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;
XV - apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
XVI - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio;
XVII - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano;
XVIII - estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;
XIX - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados;
XX - elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;
XXI - expedir licença ambiental quando da sua competência.
XXII - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população;
XXIII - promover e apoiar a educação ambiental;
XXIV - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
XXV - propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
XXVI - recomendar ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
XXVII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CODEMA;
XXVIII - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XXIX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XXX - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
XXXI - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XXII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município;
XXXIII - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;
XXXIV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.
LÚCIA PAULA ALVES BARBOSA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LÚCIA PAULA ALVES BARBOSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Praça Fernando Brandão Alcântara, s/n – Centro – Maravilha/AL
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;
II - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à
habitação popular e responder pela sua implementação;
III - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor;
VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa renda;
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração! execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação;
XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social;
XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública?
XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil. tendo em vista a obtenção de subsidias necessários à formulação de propostas para o setor;
XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
XVI - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social;
XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;
XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem . como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da
Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos
cursos mencionados;
XXIII - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria;
XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município de Maravilha, voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administração pública e suas esferas de competências; MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências destas políticas, principalmente priorizando as camadas de maior vulnerabilidade humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em geral.
RODRIGO CESAR ARAÚJO TRINDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
RODRIGO CESAR ARAÚJO TRINDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Municfpio, nas promoções turísticas e do Comércio em geral;
II - articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e o comércio no Município;
III - propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico;
IV- Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o comércio e o turismo local;
V - desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
VI - ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;
VII - promover a divulgação do potencial turístico da região;
VIII - desenvolver o turismo de eventos e buscar a ordenação destas atividades através da elaboração de um calendário anual municipal;
IX - promover a integração entre os municípios da região com relação às atividades turísticas em geral;
X - implementar políticas de turismo ecológico;
XI - promover feiras, congressos e seminários;
XII - criar programas de fomento ao desenvolvimento do turismo na região, como alternativa de crescimento econômico;
XIII - incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade:
XIV - criar plano estratégico para o desenvolvimento do turismo, assegurando maior integração entre as diversas atividades econômicas e o grupo de apoio, contendo no mínimo:
- a) identificação e cadastramento dos pontos turísticos da região;
- b) definição de formatação do produto;
- c) cadastramento e classificação das empresas ligadas ao turismo;
- d) programas especiais de estímulo ao turismo;
1) medidas visando assegurar boa qualidade dos serviços e empreendimentos turísticos;
XV - participar efetivamente nos programas voltados ao turismo, sejam eles de iniciativa federal, estadual ou de particulares;
XVI - administrar o funcionamento e a prestação de serviços nos pontos turísticos do município;
XVII - assegurar a preservação e manutenção dos pontos turísticos do Município;
XVIII - desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto econômico;
XIX - desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do turismo regional por parte da população focal.
XX - Desenvolver os programas de natureza cultural com o objetivo de resgatar e perpetuar a memória cultural da comunidade de Maravilha;
XXI - Divulgar as potencialidades culturais do município, através da arte, do teatro, folclore, música, dança e todas as demais formas de expressão artística;
Promover eventos culturais.
Lúcia Catarina Alves Melo
SECRETÁRIO DE TURISMO
Lúcia Catarina Alves Melo
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
II - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV - sediar eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade;
VI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais_ alterações;
XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins;
XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;
XXII - programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
RENATO APARECIDO SILVA
Secretária de Espore e Lazer
RENATO APARECIDO SILVA
SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
II - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV - sediar eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade;
VI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais_ alterações;
XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins;
XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;
XXII - programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
Ib Heber Pita de Araújo
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Ib Heber Pita de Araújo
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Sagrada Família, s/n – Centro – Maravilha/AL.
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições:
- a) intensificar politicas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;
- b) coordenar e articular ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e agravos no âmbito da atenção básica, incluindo:
1 - controle da tuberculose;
2 - eliminação da hanseníase;
3 - controle da hipertensão;
4 - controle da diabete melittus;
5 - ações de saúde bucal;
6 - ações de saúde da criança e do adolescente;
7 - ações de saúde da mulher;
8 - ações de saúde do idoso;
9 - prevenção de doenças contraídas no trabalho.
- e) coordenar, articular e integralizar ações que compõem a atenção secundária e terciária no Sistema Municipal de Serviços de Saúde, incluindo:
1 - consultas de especialidades;
2 - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
3 - atendimento médico ambulatorial de urgência/emergência (Pronto Atendimento);
4 - procedimentos de alta complexidade/custo;
5 - internações hospitalares eletivas e de urgência e emergência.
- d) reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os Programas de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
- e) organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que demandem cuidados de atenção em saúde;
- f) adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para violência (acidentes de trânsito), tabagismo e atividade física;
- g) fornecer subsídios à capacidade de gestão dos hospitais sob administração do município, com foco na qualidade e humanização do atendimento;
- h) conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais;
- i) promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e Relatórios de Gestão;
- j) participar, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde, da Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial e do Pacto da Atenção Básica;
- k) coordenar a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do setor saúde;
1) identificar mecanismos e uso de tecnologia para implementar a informação e a comunicação em saúde;
- m) estabelecer diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e com a sociedade.
II - planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária, compreendendo as seguintes atribuições:
- a) observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da Política Nacional de Saúde para as ações de vigilância sanitária;
- b) participar, em conjunto com o gestor estadual, no âmbito da Comissão lntergestores Bipartite - CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada - PPI-VISA para as ações de vigilância sanitária, em conformidade com os parâmetros acordados na Comissão lntergestores Tripartite;
- c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na consecução das atividades de vigilância sanitária;
- d) assegurar a contrapartida de recursos financeiros próprios do Município, com o objetivo de atender satisfatoriamente à demanda verificada, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
- e) coordenar e implementar, no seu âmbito de atuação, o Plano Municipal de Desenvolvimento e · Capacitação de Recursos Humanos em consonância com a Política de Recursos Humanos do SUS, tendo como referência os riscos sanitários, a realidade local e a demanda do Município;
- f) executar as Ações de Baixa Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA/MS e o Estado de Minas Gerais, incluindo:
1 - censo e mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da Vigilância Sanitária Municipal;
2 - atendimento ao público, com o fim de orientar e informar quanto à documentação, andamento de processos administrativos e outras informações técnico-administrativas e legais;
3 - recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias alusivas à área de Vigilância Sanitária Municipal;
4 - à inspeção sanitária:
4.1 - de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e que manipula alimentos;
4.2 - de estabelecimentos de serviços, tais como: barbearia, salão de beleza, casa de banho e sauna, pedicure, manicure e congêneres, estabelecimentos esportivos e de recreação (ginástica, cultura física e natação);
4.3 - de matadouro e criadouro de animais na zona urbana;
4.4 - de local considerado crítico e de risco para o controle de vetores de interesse epidemiológico; 4.5 - de sistema individual de abastecimento de água, disposição de esgoto e resíduos sólidos;
4.6 - em habitação unifamiliar e multifamiliar, isolada, agrupada ou geminada, quando necessário;
4.7 - mediante realização de provas rápidas físico-químicas ao nível de campo, quando em atendimento a denúncias e/ou inspeções, tais como: cloro residual, ph, temperatura e exames
organolépticos;
- g) executar as Ações de Média Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS e o Estado de Minas Gerais, incluindo:
1 - investigação de surtos de infecção tóxica alimentar;
2 - inspeção sanitária para fins de liberação de Alvará de Autorização Sanitária, fiscalização de rotina e denúncias, dos seguintes estabelecimentos:
2.1 - escola, creche, asilo e similares;
2.2 - estabelecimentos farmacêuticos e similares que comercializam, dispensam e manipulam produtos medicamentosos, acabados ou não;
'2.3 - estabelecimento que comercializa ou distribui cosmético, perfume, produto de higiene, sanitário, doméstico e similares, produto veterinário e agrotóxico;
2.4 - clínica e consultório veterinário;
2.5 - consultório médico;
2.6 - consultório odontológico;
- 7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde;
2.8 - casa de repouso;
2.9 - unidade básica de saúde;
2.1 O - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, à saúde;
2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina;
- 12 - óptica;
2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano;
2.14 - lavanderia;
2.15 - cozinha industrial;
2.16 - restaurante;
2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares;
- 18 - bar, lanchonete e similares;
2.19 - cemitério, velório e necrotério;
2.20 - padaria, confeitaria e bufê;
2.21 - sorveteria;
2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico.
- h) executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISNMS e o Estado de Minas Gerais, incluindo:
1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da saúde;
2 - investigação de infecção hospitalar;
3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, superv1sao hospitalar, planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
- i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância;
- j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções - PPI-VISA;
- k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária;
1) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas;
- m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária;
- n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA.
III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições:
- a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão lntergestores Bipartite - CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em saúde - PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
- b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;
- c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde;
- d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
- e) adquirir equipamentos de proteção individual - EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde;
- f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde;
- g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual;
- h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas;
- i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal;
- j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal;
- k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
- l) prover a realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomíneos, entre outros a serem definidos pela PPI-VS;
- m) acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública;
- n) monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização federal;
- o) exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação;
- p) exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à saúde do homem;
- q) executar ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros;
- r) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
- s) exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna;
- t) executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município;
- u) gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo:
1 - coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que venham a ser introduzidos;
2 - envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;
3 - análise dos dados;
4 - retroalimentação dos dados.
- v) exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas.
IV - planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação, compreendendo as seguintes atribuições:
- a) exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à população, prestados por Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, independente de sua natureza jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território municipal;
- b) regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no Município e monitorar os fluxos de referências, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível;
- c) avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo de gestão e, os resultados e impacto sobre a saúde da população;
- d) avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e privados existentes no território municipal, na garantia da qualidade da assistência e satisfação dos usuários;
- e) exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de compras e contratualização de serviços de saúde no âmbito do Município, de acordo com as necessidades identificadas e legislação específica;
- f) participar· do processo de Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial e do ajuste ou revisão dessa programação, conduzidos pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como a análise da coerência entre a programação, a produção e o faturamento apresentados;
- g) efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos necessários à autorização, à realização e à ordenação dos respectivos pagamentos de internações hospitalares eletivas e de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo;
- h) relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da regularidade de pagamento aos Prestadores de Serviços de Saúde vinculados ao SUS no âmbito municipal;
- i) operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS;
- j) organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, desde que · esgotadas todas as possibilidades de atendimento existentes no Município.
V - avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial, compreendendo as seguintes atribuições:
- a) analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;
- b) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam elas públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, estabelecidas no território municipal;
- c) analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde ao qual o município esteja associado;
- d) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela União, Estado e Município;
- e) controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de prestação de serviços de saúde, emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de Saúde;
- f) acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde.
VI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Vil - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências;
VIII - estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município;
IX - propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde.
Parágrafo único. As competências estabelecidas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo poderão ser executadas em caráter suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou pela União nas condições pactuadas na Comissão de lntergestores Bipartites.
ADRIANA NUNES PAULINO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ADRIANA NUNES PAULINO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Elesbão Barbosa de Carvalho, s/nº, Centro, Maravilha/AL.
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação;
II - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
III - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos;
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes,
devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio pedagógica;
VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;
XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão:
XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;
XIX - executar projetos de capacitação de recursos humanos;
XX - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
NIVALDO ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
NIVALDO ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
Email:
Fone: (82)3625-1123
Endereço: Rua Herculino Vieira de Carvalho, nº: 09 – Centro – Maravilha/AL.
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 13:00h